LEI Nº 1.027/86, DE 12 DE AGOSTO DE 1986.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ELEVAR PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço  saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o Executivo Municipal, autorizado a elevar em mais 50% (cinqüenta por cento), o percentual de suplementações no orçamento vigente, constante no item ??, Art. 2º da Lei Municipal nº 1.006/85, e Art. da Lei Municipal nº 1.021/86 de 24.09.86.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 12 de dezembro de 1986.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.