LEI Nº 1.026/86, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 1986.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE CZ$ 15.600,00 (QUINZE
MIL E SEISCENTOS CRUZADOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor de CZ$ 15.600,00 (QUINZE MIL E
SEISCENTOS CRUZADOS), em favor da Associação dos Produtores de Assunção (APA),
para fazer face a despesas de terraplanagem realizadas para aquela associação.
Art. 2º - Os recursos para atender a presente despesa, ocorrerão por conta do excesso de arrecadação, anotado até a presente
data.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 13 de novembro de 1986.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.