LEI Nº 1.023/86, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo, autorizado a, em nome do Município de Muniz Freire, contratar com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de apoio ao Desenvolvimento-social - FAS, no valor equivalente a 2.978 OTN, destinado a aquisição de ônibus, com capacidade para 28 passageiros sentados, que será utilizado para transporte de alunos.

 

Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios, fica o poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do imposto sobre circulação de mercadorias - ICM - durante o prazo de vigência do contrato de financiamento, autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º - O poder Executivo consignara nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecida para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 24 de setembro de 1986.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.