LEI Nº 1.023/86, DE 24 DE SETEMBRO DE 1986.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, e, Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
poder executivo, autorizado a, em nome do Município de Muniz Freire, contratar
com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de apoio ao
Desenvolvimento-social - FAS, no valor equivalente a 2.978 OTN, destinado
a aquisição de ônibus, com capacidade para 28 passageiros
sentados, que será utilizado para transporte de alunos.
Art. 2º - Para
garantia do principal e acessórios, fica o poder Executivo autorizado a utilizar
parcelas do imposto sobre circulação de mercadorias - ICM - durante o prazo de
vigência do contrato de financiamento, autorizado por esta Lei.
Art. 3º - O poder
Executivo consignara nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o
prazo que vier a ser estabelecida para o financiamento, dotações suficientes à
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º - Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire
(ES), 24 de setembro de
1986.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.