LEI Nº 1.020/86, DE 08 DE SETEMBRO DE 1986.
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE
VEÍCULOS DESTA PREFEITURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante concorrência pública, os seguintes veículos:
- Volkswagem,
modelo variant 11, ano de
fabricação 1981, cor cinza, licença LV 0005;
- Chevrolet,
modelo monza, ano de fabricação 1984, cor marron metálico, licença LV 0001.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 08 de setembro de 1986.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.