LEI 1.020/86, DE 08 DE SETEMBRO DE 1986.

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DESTA PREFEITURA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante concorrência pública, os seguintes veículos:

 

- Volkswagem, modelo variant 11, ano de fabricação 1981, cor cinza, licença LV 0005;

- Chevrolet, modelo monza, ano de fabricação 1984, cor marron metálico, licença LV 0001.

 

Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 08 de setembro de 1986.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.