A
CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o quadro dos funccionários do Quadro da Prefeitura e Câmara Municipal de Muniz Freire, para o exercício de 1937, da maneira seguinte:
Aníbal
Vieira Machado |
Secº Tesoureiro |
4:800#000 - anuais |
José Ávila e
Silva |
Auxiliar do
Controle |
2:400$000 - anuais |
Emilio Guinelato |
Contínuo da
Prefeitura |
600$000 - anuais |
Alyrio Ribeiro
Soares |
Fiscal da
Sede |
1:800$000 - anuais |
João
Florêncio Oliveira |
Fiscal Geral |
2:400$000 - anuais |
Auribio Alberto
de Souza |
Enc.Serviços Limp. Ruas |
1:800$000 - anuais |
José Fernandes
da Rocha |
Sec. da
Câmara |
1:800$000 - anuais |
TOTAL |
Rs 15:600$000 - anuais |
Artigo
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 12 de junho de 1937.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.