LEI Nº 10, DE 12 DE JUNHO DE 1937

 

FUNCIONÁRIOS DO QUADRO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o quadro dos funccionários do Quadro da Prefeitura e Câmara Municipal de Muniz Freire, para o exercício de 1937, da maneira seguinte:

 

Aníbal Vieira Machado

Secº Tesoureiro

4:800#000 - anuais

José Ávila e Silva

Auxiliar do Controle

2:400$000 - anuais

Emilio Guinelato

Contínuo da Prefeitura

600$000 - anuais

Alyrio Ribeiro Soares

Fiscal da Sede

1:800$000 - anuais

João Florêncio Oliveira

Fiscal Geral

2:400$000 - anuais

Auribio Alberto de Souza

Enc.Serviços Limp. Ruas

1:800$000 - anuais

José Fernandes da Rocha

Sec. da Câmara

1:800$000 - anuais

TOTAL

Rs 15:600$000 - anuais

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Registre-se.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 12 de junho de 1937.

 

AMÉRICO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.