LEI Nº
1.019/86, DE 20 DE AGOSTO DE 1986.
DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL NO
LOTEAMENTO RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO, NESTA CIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de "ANA QUINELATO FAVORETO", o
conjunto residencial localizado no loteamento residencial São Francisco, na
Sede deste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário.
Muniz
Freire (ES), 20 de
agosto de 1986.
RENATO CHRISPIM
AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Muniz Freire.