LEI Nº 1.019/86, DE 20 DE AGOSTO DE 1986.

 

DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO, NESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. - Fica denominado de "ANA QUINELATO FAVORETO", o conjunto residencial localizado no loteamento residencial São Francisco, na Sede deste Município.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 20 de agosto de 1986.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.