LEI N° 1008/1985, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
reconhecido de "utilidade pública”, o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
DE MUNIZ FREIRE, sediado na Sede deste município.
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Muniz
Freire, 06 de dezembro de
1985.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria em 06 de dezembro de 1985.
PAULO CEZAR SOARES FAVORETO
SECRETARIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.