LEI N° 1008/1985, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reconhecido de "utilidade pública”, o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MUNIZ FREIRE, sediado na Sede deste município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Muniz Freire, 06 de dezembro de 1985.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretaria em 06 de dezembro de 1985.

 

PAULO CEZAR SOARES FAVORETO

 SECRETARIO

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.