LEI N° 1005/1985, DE 23
DE OUTUBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO POR INVALIDEZ
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que e Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a aposentar a funcionária GENESTRINA LEMOS SOARES, Supervisora da
Merenda Escolar, com os vencimentos integrais a que fizer jus, por total
incapacidade para exercer a suas funções, de acordo com os artigos
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 23 de
outubro de 1985.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.