LEI 1005/1985, DE 23 DE OUTUBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIO POR INVALIDEZ

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que e Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aposentar a funcionária GENESTRINA LEMOS SOARES, Supervisora da Merenda Escolar, com os vencimentos integrais a que fizer jus, por total incapacidade para exercer a suas funções, de acordo com os artigos 80.1 a 81.1, letra b, combinado com artigo 117,do Lei nº. 3.200, de 30.01.78, dos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Espírito Santo conforme Atestados em Anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 23 de outubro de 1985.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.