LEI Nº 1001/1985, DE 26 DE AGOSTO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIOS POR INVALIDEZ

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a aposentar o funcionário LEONIDIO EMILIANO DA SILVA, Secretario da Junta do Serviço Militar, com os vencimentos integrais a que fizer jus, por total incapacidade para exercer as funções de acordo com os artigos 80.1 e 81.1, letra b, combinado com o artigo 117, da Lei nº. 3.200, de 30.01.78, dos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis, do Estado do Espírito Santo, conforme Atestados Médicos em anexo.

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 26 de Agosto de 1985.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.