LEI Nº 1001/1985,
DE 26 DE AGOSTO DE 1985
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE FUNCIONÁRIOS
POR INVALIDEZ
O Prefeito Municipal de
Muniz Freire, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a aposentar o funcionário LEONIDIO EMILIANO DA SILVA, Secretario da
Junta do Serviço Militar, com os vencimentos integrais a que fizer jus, por
total incapacidade para exercer as funções de acordo com os artigos 80.1 e
81.1, letra b, combinado com o artigo 117, da Lei nº. 3.200, de 30.01.78, dos
Estatutos dos Funcionários Públicos Civis, do Estado do Espírito Santo,
conforme Atestados Médicos em anexo.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 26 de Agosto de 1985.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.