EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 49, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

 

MODIFICA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Muniz Freire.

 

Art. 1º O Art. 217 da Le i Orgânica Municipal de Muniz Freire/ES passa a vigorar com o inciso IX.

 

IX - Festival da Costela Fogo de Chão e Encontro dos Amigos de Vieira Machado, ocorrerá no primeiro final de semana do mês de julho.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 29 de setembro de 2022.

 

VILMA SOARES LOUZADA

PRESIDENTE

 

JOSÉ MARIA BERGAMINI

VICE-PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO GILDO MARES PEREIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.