EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 47, DE 04 de dezembro de 2019

 

"MODIFICA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

A Mesa da Câmara Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1° A Lei Orgânica do Município de Muniz Freire passa a vigorar com o Art. 16 - A com a seguinte redação:

 

Art. 16 - A O Quadro de Atos Oficiais, localizado no átrio da sede da Câmara Municipal, é o veículo oficial de publicação, divulgação, comunicação e aviso dos atos legislativos, normativos e administrativos do Poder Legislativo, ressalvados os casos expressos na legislação.

 

Parágrafo Único. O Regimento Interno da Câmara Municipal disporá sobre a normatização do Quadro de Atos Oficiais.

 

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 04 de dezembro de 2019.

 

Gedelias de Souza

Presidente

 

Edimar Pereira Chaves

VICE-PRESIDENTE

 

EDSON LIBANO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.