LEI Nº 2.254, DE 24 DE MAIO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ADEQUAÇÃO AO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, EM CUMPRIMENTO A LEI Nº 11.738/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder adequação ao Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério do Município de Muniz Freire no Piso Nacional do Magistério, em cumprimento a Lei Federal nº 11.738/2008, a partir de 1º de janeiro de 2012, nos percentuais constantes nos Anexos I e II da presente Lei.

 

Parágrafo único – Os pagamentos retroativos aos meses de Janeiro a Abril de 2012, serão pagos em duas parcelas, a primeira parcela no pagamento do mês de Maio e a segunda parcela no pagamento do mês de Junho do corrente ano.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a adequação ao Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério do Município de Muniz Freire ao Piso Nacional do Magistério, em cumprimento a Lei Federal nº 11.738/2008, a partir do ano de 2013, através de Decreto do Executivo Municipal, de acordo com a variação do índice publicada pelo MEC.

 

Art. 3º - As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 24 de maio de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

ANEXO I

 

CORREÇÃO DA ADEQUAÇÃO DEVIDA EM 2011 NO PERCENTUAL DE 2,79%

 

NÍVEL

SALÁRIO BASE

SALÁRIO COM APLICAÇÃO DO PERCENTUAL

PI

721,64

741,77

PII

821,68

844,60

PIII

938,55

964,73

PIV

1.080,07

1.110,20

PV

1.253,97

1.288,95

PVI

1.456,24

1.496,86

PVII

1.691,82

1.739,02

 

 

ANEXO II

 

CORREÇÃO DA ADEQUAÇÃO DEVIDA A PARTIR DE JANEIRO DE 2012

 

NÍVEL

SALÁRIO BASE

PERCENTUAL APLICADO (%)

SALÁRIO COM APLICAÇÃO DO PERCENTUAL

PI

741,77

22,22

906,59

PII

844,60

13,86

1.032,27

PIII

964,73

14,27

1.179,09

PIV

1.110,20

15,5

1.361,84

PV

1.288,95

16,02

1.580,00

PVI

1.496,86

16,12

1.834,69

PVII

1.739,02

16,15

2.130,99