(REVOGADA
PELA LEI Nº 2630/2020)
LEI Nº 2.316, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013
"ALTERA LEI Nº 1.728/2004, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MUNIZ FREIRE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições
que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 1.728/2004, que dispõe sobre a Instituição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, passando a mesma a vigorar
conforme disposições constantes na presente Lei.
Art. 2º - O artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Integram o CMDRS:
I - representante do Gabinete do Prefeito;
II -represente da Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Urbanos e Transportes;
III - representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
IV - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário;
V - representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
VI - representante da Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho
e Desenvolvimento Social;
VII - representante da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento;
VIII - representante do INCAPER do Município;
IX - representante do Poder Legislativo Municipal;
X - representante do Banco do Brasil;
XI - representante do Sindicato Rural Patronal de Muniz Freire;
XII - representante do Sindicato dos Agricultores Familiares e
Assalariados Rurais de Muniz Freire;
XIII - representante dos Agricultores Familiares do Distrito de Itaici;
XIV - representante dos Agricultores Familiares do Distrito de Piaçu;
XV - representante dos Agricultores Familiares do Distrito da Sede;
XVI -representante dos Agricultores
Familiares do Distrito de Menino Jesus;
XVII -representante dos Agricultores
Familiares do Distrito de Vieira Machado;
XVIII -representante dos Agricultores
Familiares do Distrito de São Pedro;
XIX - representante dos Agricultores Familiares de Assunção;
XX - representante da Associação de Produtores de Café de Qualidade
de Muniz Freire.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.842/2006.
Muniz Freire - ES, 02 de Outubro de 2013.
PAULO FERNANDO
MIGNONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.