LEI Nº 1.490, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998
"REGULAMENTA O PAGAMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O salário família pago ao servidor público municipal o será nos seguintes valores e condições:
I - Salários até R$324,46 (trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), R$8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) para cada filho;
II - Salários acima daquele valor, R$1,07 (Hum real e sete centavos), para cada filho;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire, 02 de setembro de 1998.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.