LEI Nº 2.914, DE 14 DE ABRIL DE 2026

 

ALTERA A LEI Nº 1.810/2006, "QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, nos consecutivos quantitativos, a constar no Anexo I da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006:

 

I - Analista Ambiental, 01 (uma) vaga;

 

II - Biólogo, 01 (uma) vaga;

 

III - Tecnólogo da Informação, 01 (uma) vaga;

 

IV - Tecnólogo em Segurança do Trabalho, 01 (uma) vaga.

 

Parágrafo Único. Todos os cargos citados nos incisos do presente artigo pertencem a Carreira IX, do Grupo Ocupacional Nível Superior.

 

Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas em cargos de provimento efetivo, a constar no Anexo I da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006:

 

I - 05 (cinco) vagas no cargo dc Enfermeiro;

 

II - 01 (uma) vaga no cargo de Veterinário;

 

III - 01 (uma) vaga no cargo de Psicólogo;

 

IV - 35 (trinta e cinco) vagas no cargo de Profissional de Apoio Escolar;

 

V - 02 (duas) vagas no cargo de Agente Combate de Endemias.

 

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 4º O Anexo III da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo II da presente Lei.

 

Art. 5º O Anexo V da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo III da presente Lei.

 

Art. 6º Fica acrescentado ao Anexo VI da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, o disposto no Anexo IV da presente Lei.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 14 de abril de 2026.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

 

Grupos Ocupacionais

Denominação do Cargo

Quantidade

Carreira

Carga Horária

Portaria, Transporte e Conservação

Auxiliar de Serviços Municipais

08

I

40

Auxiliar de Serviços Gerais

39

I

40

Guarda Municipal

09

II

40

Motorista

15

IV

40

Obras, Serviços e Manutenção

Agente de Serviços Municipais

22

IV

40

Operador de Máquinas

12

VI

40

Agente de Defesa Civil

03

V

40

Fisco

Agente Fiscal

10

IV

40

Agente de Arrecadação

06

V

40

Apoio a Saúde

Técnico em Enfermagem

05

VII

40

Técnico de Laboratório

02

VII

40

Auxiliar de Enfermagem

06

III

40

Agente Comunitário de Saúde

54

I

40

Agente Combate de Endemias

09

I

40

Apoio Técnico e Administrativo

Auxiliar de Serviços Públicos

35

II

40

Agente de Serviços Públicos

25

III

40

Profissional de Apoio Escolar

70

III

40

Escriturário

17

V

40

Oficial Administrativo

15

VII

40

Secretário Escolar

10

IV

40

Técnico Agrícola

04

VII

40

Técnico em Contabilidade

02

VII

40

Nível Superior

Contador

02

IX

30

Médico Veterinário

02

IX

20

Nutricionista

02

IX

30

Fonoaudiólogo

02

IX

20

Economista Doméstico

02

IX

30

Procurador

04

IX

20

Controlador Municipal

03

IX

20

Assistente Social

04

IX

30

Engenheiro Agrônomo

01

IX

30

Engenheiro Civil

02

IX

30

Farmacêutico Generalista

05

IX

20

Médico

25

IX

20

Odontólogo

17

IX

20

Psicólogo

03

IX

20

Enfermeiro

18

IX

30

Fisioterapeuta

02

IX

30

Auditor Fiscal

05

IX

40

Analista Ambiental

01

IX

30

Biólogo

01

IX

30

Tecnólogo da Informação

01

IX

30

Tecnólogo em Segurança do Trabalho

01

IX

30

 

 

ANEXO II

Refere-se ao § 1º do artigo 37 e artigo 77

TABELA DE VENCIMENTOS

 

CARREIRA

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I

R$ 1.104,75

R$ 1.182,13

R$ 1.264,88

R$ 1.353,42

R$ 1.448,15

R$ 1.549,53

R$ 1.657,99

R$ 1.774,05

R$ 1.898,24

R$ 2.031,11

II

R$ 1.160,04

R$ 1.241,25

R$ 1.328,13

R$ 1.421,11

R$ 1.520,59

R$ 1.627,02

R$ 1.740,91

R$ 1.862,78

R$ 1.993,17

R$ 2.132,69

III

R$ 1.218,11

R$ 1.303,37

R$ 1.394,61

R$ 1.492,24

R$ 1.596,69

R$ 1.708,46

R$ 1.828,05

R$ 1.956,02

R$ 2.092,94

R$ 2.239,44

IV

R$ 1.368,29

R$ 1.464,08

R$ 1.566,56

R$ 1.676,22

R$ 1.793,56

R$ 1.919,10

R$ 2.053,44

R$ 2.197,18

R$ 2.350,98

R$ 2.515,55

V

R$ 1.683,10

R$ 1.800,91

R$ 1.926,98

R$ 2.061,87

R$ 2.206,20

R$ 2.360,63

R$ 2.525,88

R$ 2.702,69

R$ 2.891,88

R$ 3.094,30

VI

R$ 2.098,96

R$ 2.245,88

R$ 2.403,10

R$ 2.571,32

R$ 2.751,30

R$ 2.943,90

R$ 3.149,97

R$ 3.370,46

R$ 3.606,40

R$ 3.858,84

VII

R$ 2.657,97

R$ 2.844,02

R$ 3.043,11

R$ 3.256,12

R$ 3.484,05

R$ 3.727,94

R$ 3.988,89

R$ 4.268,12

R$ 4.566,88

R$ 4.886,57

VIII

R$ 3.195,62

R$ 3.419,32

R$ 3.658,66

R$ 3.914,78

R$ 4.188,81

R$ 4.482,02

R$ 4.795,77

R$ 5.131,47

R$ 5.490,68

R$ 5.875,03

IX

R$ 4.008,91

R$ 4.289,53

R$ 4.589,79

R$ 4.911,08

R$ 5.254,85

R$ 5.622,69

R$ 6.016,29

R$ 6.437,42

R$ 6.888,05

R$ 7.370,21

 

ANEXO III

CARGOS HIERARQUIZADOS POR CARREIRA E PADRÃO. REFERE-SE AO ARTIGO 37

 

CARREIRA

CARGOS EFETIVOS

PADRÃO

I

Auxiliar de Serviços Municipais

Auxiliar de Serviços Gerais

A

II

Guarda Municipal

Auxiliar de Serviços Públicos

A

III

Agente de Serviços Públicos

Auxiliar de Enfermagem

Profissional de Apoio Escolar

A

IV

Motorista

Agente de Serviços Municipais

Agente Fiscal

Secretário Escolar

A

V

Agente de Arrecadação

Escriturário

Agente de Defesa Civil

A

VI

Operador de Máquinas

A

VII

Oficial Administrativo

Técnico em Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Laboratório

Técnico em Enfermagem

A

IX

Contador

Médico Veterinário

Nutricionista

Fonoaudiólogo

Economista Doméstico

Procurador

Controlador Municipal

Assistente Social

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Farmacêutico Generalista

Médico

Odontólogo

Psicólogo

Enfermeiro

Fisioterapeuta

Auditor Fiscal

Analista Ambiental

Biólogo

Tecnólogo da Informação

Tecnólogo em Segurança do Trabalho

A

 

 ANEXO IV

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

CARREIRA

Analista Ambiental

Nível Superior

IX

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Realizar atividades pertinentes a proteção e conservação dos recursos naturais, dentre elas a avaliação de impactos ambientais, elaboração de relatórios e monitoramento de projetos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

São atribuições dos ocupantes do cargo de Analista Ambiental os planejamentos ambientais, organizacionais e estratégicos afetos à execução das políticas inerentes ao meio ambiente formuladas no âmbito do Município, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades:

 

a) regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental;

b) monitoramento ambiental;

c) gestão, proteção e controle da qualidade ambiental;

d) ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;

e) conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção;

f) estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;

g) gestão governamental relativa à formulação e avaliação de políticas públicas ambientais;

h) proposição de soluções de integração entre políticas ambientais e demais setores, baseando-se no desenvolvimento sustentável;

i) proposição de mecanismos econômicos e sociais à melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;

j) planejamento, zoneamento ambiental e monitoramento ambiental;

l) avaliação de impacto ambiental para identificar e prever os efeitos de projetos sobre o meio ambiente, contribuindo para a tomada de decisões mais sustentáveis;

m) monitoramento de projetos para acompanhar a execução de atividades que possam impactar o meio ambiente, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos ambientais;

n) elaboração de relatórios técnicos produzindo documentos que detalhem análises e resultados de estudos ambientais, fundamentais para transparência e a comunicação com a sociedade;

o) consultoria e capacitação oferendo orientação a empresas e órgãos públicos sobre práticas sustentáveis e requisitos legais, promovendo a educação ambiental;

p) pesquisa e desenvolvimento conduzindo estudos e inovações que visem a melhoria de processos de gestão ambiental, incentivando a adoção de novas tecnologias;

q) promover a integração entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade;

r) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

1. Experiência

 

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

2. Requisitos para Provimento Instrução - Curso Superior completo nas áreas de Biologia, Engenharia Ambiental, Química, Engenharia Química, Ciências Biológicas, Engenharia Agrônoma, Engenharia Florestal, Zootécnica, Tecnólogo em Gestão Ambiental, Ciências Agrárias e Geologia, bem como, o registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão.

Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 100 horas.

 

3. Recrutamento

 

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

 

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

5. Julgamento e Iniciativa

 

Em sua grande maioria as tarefas são de caráter técnico e consultivo. O ocupante desempenhará suas atribuições segundo os conhecimentos adquiridos na sua área de formação superior, adicionais do conhecimento técnico necessário para o desempenho das funções.

 

6. Relacionamento

 

Capacidade satisfatória de se relacionar com pessoas e colegas de trabalho. Tratamento com urbanidade destinada ao atendimento e ações ambientais envolvendo a população em geral.

 

7. Responsabilidade com o Patrimônio

 

O ocupante do cargo deve zelar com esmero as ferramentas, materiais e equipamentos colocados sob sua responsabilidade, respondendo administrativa e criminalmente pelos danos causados ao erário.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

CARREIRA

Biólogo

Nível Superior

IX

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Realizar atividades pertinentes ao estudo de proteção a biodiversidade, incluindo plantas, animais, fungos e microrganismos, em ecossistemas aquáticos e terrestres, elaborando e implementado projetos para o manejo, conservação e recuperação de áreas degradadas e ecossistemas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

São atribuições dos ocupantes do cargo de Biólogo formulação, elaboração, supervisão, coordenação e orientação de estudos, projetos ou pesquisas científicas básicas e aplicadas, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades:

 

a) orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade;

b) realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado;

c) gerenciamento de projetos e pessoal: coordenar e gerenciar equipes, projetos e atividades técnicas e tecnológicas dentro de órgãos públicos, empresas, associações e afins, sobre práticas sustentáveis e requisitos legais, promovendo orientações na área biológica, como meio ambiente e biodiversidade, saúde, biotecnologia e produção e educação;

d) planejamento e controle: elaborar e executar planejamentos organizacionais, controlar o desempenho dos órgãos públicos e serviços, e realizar estudos de racionalização;

e) assessoramento: prestar assessoria aos órgãos públicos, empresas, comissões, associações e afins, dentre outros;

f) fiscalização: auxiliar e supervisionar a fiscalização do exercício profissional, verificando a regularidade das empresas e o cumprimento das normas do conselho;

g) análise e licenciamento ambiental: realizar inventários, análises, e perícias ambientais, além de prestar consultoria para o licenciamento de atividades e o desenvolvimento de projetos de sustentabilidade;

h) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

1. Experiência

 

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

2. Requisitos para Provimento Instrução - Curso Superior completo nas áreas de História Natural, Biologia ou em Ciências, com habilitação em Biologia, bem como, o registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão.

Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 100 horas.

 

3. Recrutamento

 

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

 

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

5. Julgamento e Iniciativa

 

Em sua grande maioria as tarefas são de caráter técnico e consultivo. O ocupante desempenhará suas atribuições segundo os conhecimentos adquiridos na sua área de formação superior, adicionais do conhecimento técnico necessário para o desempenho das funções.

 

6. Relacionamento

 

Capacidade satisfatória de se relacionar com pessoas e colegas de trabalho.

Tratamento com urbanidade destinada ao atendimento e ações ambientais envolvendo a população em geral.

 

7. Responsabilidade com o Patrimônio

 

O ocupante do cargo deve zelar com esmero as ferramentas, materiais e equipamentos colocados sob sua responsabilidade, respondendo administrativa e criminalmente pelos danos causados ao erário. 

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

CARREIRA

Tecnólogo da Informação

Nível Superior

IX

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Realizar atividades pertinentes a responsabilidade do ciclo de vida dos sistemas, desde a análise, programação e desenvolvimento até a implantação, manutenção e capacitação de usuários para o uso desses sistemas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

São atribuições dos ocupantes do cargo de TI (Tecnólogo da Informação) a orientação na definição de políticas, planos e processos para a gestão dos recursos de TI, incluindo aquisição de bens e serviços, e alinhamento estratégico da tecnologia, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades:

 

a) cuidar de toda a base tecnológica que suporta os sistemas, incluindo hardware, redes (de dados e voz), sistemas operacionais, armazenamento e serviços relacionados;

b) planejar, desenvolver, implementar e monitorar os sistemas de informação necessários ao funcionamento dos projetos de TI;

c) suporte ao usuário: fornecer suporte técnico para os usuários dos sistemas e infraestrutura de TI;

d) segurança da informação: implementar e garantir a segurança dos dados e sistemas da organização, implementando e monitorando as soluções referentes à segurança da informação e aos recursos computacionais;

e) propor a escolha e a implementação de metodologias, de sistemas, de plataformas e de bases tecnológicas a serem adotados, inclusive propondo normas;

f) avaliar os procedimentos administrativos e operacionais quanto à conformidade com a legislação;

g) avaliar e propor medidas saneadoras para eliminar ou mitigar os riscos internos;

h) acompanhar o atendimento e a implementação das recomendações ou das determinações dos órgãos de controle interno e externo;

i) desenvolver, gerenciar e dar suporte a sistemas computacionais, banco de dados e soluções tecnológicas;

j) orientar as secretarias e órgãos quanto aos aspectos de conformidade, transparência e mitigação de riscos, no âmbito de suas atribuições;

l) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

1. Experiência

 

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

2. Requisito para Provimento Instrução - Curso Superior completo em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou áreas correlatas da Tecnologia da Informação.

 

3. Recrutamento

 

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

 

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

5. Julgamento e Iniciativa

 

Em sua grande maioria as tarefas são de caráter técnico e consultivo. O ocupante desempenhará suas atribuições segundo os conhecimentos adquiridos na sua área de formação superior, adicionais do conhecimento técnico necessário para o desempenho das funções.

 

6. Relacionamento

 

Capacidade satisfatória de se relacionar com pessoas e colegas de trabalho. Tratamento com urbanidade destinada ao atendimento e ações para melhorias no desenvolvimento das áreas que lhe compete.

 

7. Responsabilidade com o Patrimônio

 

O ocupante do cargo deve zelar com esmero as ferramentas, materiais e equipamentos colocados sob sua responsabilidade, respondendo administrativa e criminalmente pelos danos causados ao erário.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

 

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

CARREIRA

Tecnólogo em Segurança do Trabalho

Nível Superior

IX

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

Realizar atividades pertinentes a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável. Planeja, implementa e gerencia medidas de segurança, além de realizar análises de riscos e investigações dc acidentes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

São atribuições dos ocupantes do cargo de Tecnólogo em Segurança do Trabalho analisar os ambientes de trabalho, identificando potenciais riscos e perigos para os trabalhadores, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades:

 

a) desenvolver e implementar programas de segurança e saúde no trabalho;

b) atuar na prevenção de acidentes identificando e avaliando de riscos, bem como na aplicação de medidas preventivas e corretivas;

c) garantir que o ambiente de trabalho esteja em conformidade com as normas regulamentadoras;

d) elaborar e ministrar treinamentos sobre segurança e saúde;

e) trabalha para promover o bem-estar dos servidores no ambiente de trabalho;

f) promover treinamentos e campanhas educativas, orientando os servidores sobre o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs) e medidas de segurança;

g) em caso de acidente, investigar as causas, analisar os fatores envolvidos e propõe medidas para evitar recorrências;

h) acompanhar a implementação das medidas de segurança, fiscalizar o uso de EPIs e verificar o cumprimento das normas regulamentadoras;

i) elaborar laudos técnicos sobre condições de trabalho, periculosidade e insalubridade, entre outros;

j) gerenciar programas de segurança e saúde no trabalho, buscando melhorias contínuas e aprimorando a cultura de segurança das Secretarias e Órgãos;

l) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

1. Experiência

 

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

2. Requisitos para Provimento Instrução - Curso Superior completo em Tecnologia em Segurança do Trabalho, bem como, o registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão.

Pré-requisito - Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel no mínimo de 100 horas.

 

3. Recrutamento

 

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

4. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

 

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

5. Julgamento e Iniciativa

 

Em sua grande maioria as tarefas são de caráter técnico e consultivo. O ocupante desempenhará suas atribuições segundo os conhecimentos adquiridos na sua área de formação superior, adicionais do conhecimento técnico necessário para o desempenho das funções.

 

6. Relacionamento

 

Capacidade satisfatória de se relacionar com pessoas e colegas de trabalho.

 

Tratamento com urbanidade destinada ao atendimento e ações para melhorias no desenvolvimento das áreas que lhe compete.

 

7. Responsabilidade com o Patrimônio

 

O ocupante do cargo deve zelar com esmero as ferramentas, materiais e equipamentos colocados sob sua responsabilidade, respondendo administrativa e criminalmente pelos danos causados ao erário.