O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Lei 2.766/2023 o cargo de provimento em comissão de Assessor de Apoio à Execução Orçamentária e Financeira, com o valor do vencimento-base de R$ 4.100,85 (quatro mil, cem reais e oitenta e cinco centavos).
Parágrafo Único. O Assessor auxiliará na realização das atividades estabelecidas nos Arts. 24 a 35 da Lei 2.766/2023.
Art. 2° O Art. 42 da Lei 2.766/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42 A comprovação da experiência mínima estabelecida no Anexo III será realizada através de declaração onde conste:
I - nome completo do candidato ao cargo;
II - área(s) em que atuou no órgão;
III - nome do órgão em que o candidato atuou;
IV - data da declaração;
V - nome completo do declarante;
VI - assinatura do declarante;
VII - cargo ocupado pelo declarante.
Art. 3° O cargo de Controlador Interno constante da Lei 2.766/2023 passa a ser código CCL l, com os vencimentos correspondentes a tal código.
Art. 4° O Inciso I do Art. 31 da Lei 2.766/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
I - pelo servidor ocupante do cargo de função gratificada de Gestor da
Folha de Pagamentos;
Art. 5° Fica alterado o Anexo I da Lei 2.766/2023, atualizando-o no que couber conforme disposto na presente Lei.
Art. 6° Ficam alterados os Anexos II e III da Lei 2.766/2023, passando os mesmos a vigorar de acordo com os Anexos da presente Lei.
Art. 7° Na Lei 2.766/2023, exceto no Inciso I do Art. 31, onde
se lê Assessor Técnico lê-se Assessor de
Apoio à Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 8º Na Lei 2.766/2023, onde se lê Assistente Técnico lê-se Gestor da Folha de Pagamentos.
Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 2.766/23:
I - o Inciso XXX do Art. 23;
II - o Anexo IV.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão A. conta da dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei 2.766/23 e suas alterações.
Muniz Freire/ES, 22 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
DESCRIÇÃO DOS CARGOS |
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|
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CARGOS COMISSIONADOS |
QUANT. |
REF.' |
LOCALIZAÇÃO |
PROCURADOR GERAL |
01 |
CCL l |
PROCURADORIA JURÍDICA |
CONTROLADOR INTERNO |
01 |
CCL l |
CONTROLADORIA INTER NA |
ASSESSOR DE APOIO JURÍDICO |
01 |
CCL2 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
ASSESSOR DE APOIO À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
01 |
CCL3 |
CONTABILIDADE, FINANÇAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
ASSESSOR DE AQUISIÇÕES |
01 |
CCL3 |
COMPRAS |
ASSESSOR DE GOVERNO |
01 |
CCL4 |
DIRETORIA GERAL |
DIRETOR GERAL |
01 |
CCL5 |
DIRETORIA GERAL |
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
01 |
CCL6 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR |
08 |
CCL7 |
GABINETE DE VEREADOR |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
QUANT. |
REF. |
LOCALIZAÇÃO |
GESTOR DA FOLHA DE PAGAMENTOS |
01 |
FCL l |
RECURSOS HUMANOS |
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E FISCALIZAÇÃO |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
PROCURADORIA JURÍDICA |
CONTROLADORIA INTERNA |
ÓRGÃOS DE ADMINISTRACÃO |
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS, RECURSOS HUMANOS, ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO |
AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES |
ÓRGÃO DE DIREÇÃO
|
DIRETORIA GERAL
|
ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA
CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
PROCURADOR GERAL |
Ensino Superior
Completo na Área de Direito |
Registro no órgão de
classe e comprovação de estar quite com tal órgão Experiência mínima
de 01 (um) ano na área jurídica da Administração Pública Curso em computação
em Word |
CONTROLADOR INTERNO |
Ensino Superior
Completo na Área de Direito, Administração ou Ciências Contábeis |
Experiência mínima
de 01 (um) ano na área de controle interno na Administração Pública Curso em computação
em Word |
ASSESSOR DE APOIO
JURÍDICO |
Ensino Superior
Completo na Área de Direito |
Registro no órgão de
classe e comprovação de estar quite com tal órgão Experiência mínima
de 01 (um) ano na área jurídica da Administração Pública Curso em computação
em Word |
ASSESSOR DE APOIO À
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
Ensino Superior
Completo na Área de Ciências Contábeis |
Experiência mínima
de 01 (um) ano nas áreas de contabilidade e Tesouraria na Administração
Pública Curso em computação
em Word |
ASSESSOR DE AQUISIÇÕES E
CONTRATAÇÕES |
Ensino Superior
Completo na Área de Direito, Administração ou Ciências Contábeis |
Experiência mínima
de 06 (seis) meses nas áreas de compras e/ ou licitações e/ ou contratos na
Administração Pública Curso em computação
em Word |
ASSESSOR DE GOVERNO |
Ensino Médio
Completo |
Curso em computação
em Word |
DIRETOR GERAL |
Ensino Médio
Completo |
Curso em computação
em Word |
ASSESSOR DE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA |
Ensino Médio
Completo |
Curso em computação
em Word |
ASSESSOR DE GABI
NETE DE VEREADOR |
Ensino Médio
Completo |
Curso em computação
em Word |
FUNÇÃO DE CONFIANCA |
|
|
GESTOR DE FOLHA DE
PAGAMENTOS |
Ensino Médio
Completo |
Curso em computação
em Word |