LEI Nº 2.841, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.279/2012, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei

 

Art. 1º Fica acrescido o § 4° ao art. 103 da Lei nº 2.279, de 29 de novembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 103 ...................................................................................

 

§ 4º O imposto sobre os serviços previstos no subitem 21.01 da lista de serviços constante no § 5º do art. 91 desta Lei, referente às atividades cartorárias, notariais e de registro, será calculado tomando por base o valor dos emolumentos, devendo ser acrescido ao preço total a ser pago pelo usuário do serviço e destacado no respectivo recibo."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire – ES, 08 de outubro de 2024.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.