LEI Nº 2.804, DE 28 de novembro DE 2023

 

ALTERA LEI Nº 2.667, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, aprovado pala Lei nº 2.667, de 14 de outubro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei, conforme disposto:

 

Programa - 0006

Modernização e Estruturação Administrativa do Município

Projeto - 2.217

Programa "ES Inteligente"

Produto da Ação:

Estruturação e Desenvolvimento de Estudos de Viabilidade Técnica, Modelagem Licitatória e de Assessoria Integral Para Projetos de Concessões Públicas

Classificação Funcional Programática

060001.0412200062.217

 

Programa – 0017

Promoção do Desporto

Projeto - 2.218

Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer

Produto da Ação:

Realizar as Atividades da Secretaria, Ofertando Qualidades nos Serviços e Produtos à População

Classificação Funcional Programática

093001.2781200172.218

Programa - 0019

Gestão da Difusão Cultural

 

Projeto - 2.219

Manutenção da Secretaria de Cultura

Produto da Ação:

Realizar as Atividades da Secretaria, Ofertando Qualidades nos Serviços e Produtos à População

Classificação Funcional Programática

0940001.1339200192.219

 

Programa – 0021

Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município

Projeto - 2.220

Manutenção da Secretaria de Turismo

Produto da Ação:

Realizar as Atividades da Secretaria, Ofertando Qualidades nos Serviços e Produtos à População

Classificação Funcional Programática

095001.1339100212.220

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 2.667, de 14 de outubro de 2021.

 

Muniz Freire/ES, 28 de novembro de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.