O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, aprovado pala Lei nº 2.667, de 14 de outubro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei, conforme disposto:
Programa - 0006 |
Modernização e Estruturação Administrativa do Município |
Projeto - 2.217 |
Programa "ES Inteligente" |
Produto da Ação: |
Estruturação e Desenvolvimento de Estudos de Viabilidade Técnica, Modelagem Licitatória e de Assessoria Integral Para Projetos de Concessões Públicas |
Classificação Funcional Programática |
060001.0412200062.217 |
Programa – 0017 |
Promoção do Desporto |
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Projeto - 2.218 |
Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer |
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Produto da Ação: |
Realizar as Atividades da Secretaria, Ofertando Qualidades nos Serviços e Produtos à População |
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Classificação Funcional Programática |
093001.2781200172.218 |
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Programa - 0019 |
Gestão da Difusão Cultural |
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Projeto - 2.219 |
Manutenção da Secretaria de Cultura |
Produto da Ação: |
Realizar as Atividades da Secretaria, Ofertando Qualidades nos Serviços e Produtos à População |
Classificação Funcional Programática |
0940001.1339200192.219 |
Programa – 0021 |
Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município |
Projeto - 2.220 |
Manutenção da Secretaria de Turismo |
Produto da Ação: |
Realizar as Atividades da Secretaria, Ofertando Qualidades nos Serviços e Produtos à População |
Classificação Funcional Programática |
095001.1339100212.220 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 2.667, de 14 de outubro de 2021.
Muniz Freire/ES, 28 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.