LEI Nº 2.767, DE 22 de junho de 2023

 

MODIFICA A LEI 2.413/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do Art. 165 da Lei 2.413/15 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os ocupantes dos cargos comissionados de Controlador Interno e Procurador Geral constante da lei que trata da estrutura administrativa da Câmara Municipal, os quais, por sua natureza, não serão submetidos ao controle de frequência.

 

Art. 2º O caput e Inciso VI do § 2º do Art. 54 da Lei 2.413/ 15 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º As contratações obedecerão aos seguintes critérios:

 

VI - o pessoal contratado nos termos desta lei não poderá ser novamente contratado para o mesmo cargo antes de decorridos 90 (noventa) dias de encerramento de seu contrato anterior, considerando-se como início da contagem o primeiro dia útil posterior ao encerramento do contrato."

 

Art. 3º Ficam revogados o Inciso II do § 2º do Art. 54, bem como as alíneas "a" e "b" do Inciso VI do mesmo parágrafo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei 2.413/15.

 

Muniz Freire/ES, 22 de junho de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.