LEI Nº 2.495 DE 18 DE JANEIRO DE 2017

 

ALTERA A LEI 2.420/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor do vencimento do cargo de provimento em comissão de Controlador Interno e Assessor de Serviços Legislativos, constantes do Anexo I da lei 2.420/15, passa a vigorar da seguinte forma:

 

I – Controlador Interno: 4.204,04;

 

II – Assessor de Serviços Legislativos: 1.000,00.

 

 Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 18 de Janeiro de 2017.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.