LEI Nº 2.474 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE
2014-2017”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio
2014-2017, aprovado pala Lei Municipal nº 2.320, de 09
de outubro de 2013, passa a incorporar a alteração constante desta Lei:
Art. 2º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2014-2017, conforme disposto:
0031 |
PROGRAMA DE
ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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Ação: |
2.188 |
Atendimento
Socioeducativo a Crianças e Adolescentes – (SINASE – Plano Nacional Lei nº.
12.594/2012) |
Produto da Ação: |
-Formular, instituir, coordenar e manter o Sistema
Municipal de Atendimento Socioeducativo à Criança e Adolescente. |
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Classificação Funcional Programática |
110002.0824300312.188 |
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Valor: |
R$ |
183.900,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire - ES,
29 de Novembro de 2016.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Muniz Freire