LEI Nº 2.465 DE 01 JULHO DE 2016
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2006/2008
(PLANO DIRETOR MUNICIPAL); E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Ficam acrescentado ao inciso I do art.
55, a letra c e alterado o art. 57, “caput”,
a redação do § 3º e passando a redação do
mesmo para § 4º, conforme abaixo:
“LEI Nº
2006/2008
INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MUNIZ
FREIRE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
............
Art. 55º ......
I
- ....
a)
....
b)
....
c) ZR 3.
...........
..........
Art. 57º Devido às suas características, a Zona Residencial
está subdividida em ZR 1, ZR 2 e ZR 3.
§ 1º ........
§ 2º ........
§ 3º A ZR 3 apresenta a seguinte característica:
I- áreas urbanas das
Comunidades rurais de uso predominantemente residencial;
II- áreas com baixa densidade ao
redor das Comunidades rurais consubstanciada a possibilidade de comércio e
prestação de serviço de atendimento local e de atividades de apoio ao uso
rural.
§ 4º Ficam enquadradas na Zona
residencial 1, 2 e 3 – ZR 1, ZR 2 e ZR 3, as áreas delimitadas no Anexo 3 desta
Lei.
Art. 2º Fica acrescentado o ANEXO 3.6 –
MAPA DE ZONEAMENTO TERRITORIAL URBANO DA COMUNIDADE DE ASSUNÇÃO, DISTRITO DE
ALTO NORTE - à Lei Municipal nº 2006 de 26 de novembro de 2008, conforme anexo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Muniz Freire (ES), 1º de
Julho de 2016.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire