LEI Nº 2.465 DE 01 JULHO DE 2016

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2006/2008 (PLANO DIRETOR MUNICIPAL); E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º Ficam acrescentado ao inciso I do art. 55, a letra c e alterado o art. 57, “caput”, a redação do § 3º e passando a redação do mesmo para § 4º, conforme abaixo:

 

 

 “LEI Nº 2006/2008

INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

............

 

Art. 55º ......

 

I - ....

 

a)           ....

b)           ....

c) ZR 3.

...........

 

..........

 

Art. 57º Devido às suas características, a Zona Residencial está subdividida em ZR 1, ZR 2 e ZR 3.

 

§ 1º ........

 

§ 2º ........

 

§ 3º A ZR 3 apresenta a seguinte característica:

 

I-      áreas urbanas das Comunidades rurais de uso predominantemente residencial;

 

II-       áreas com baixa densidade ao redor das Comunidades rurais consubstanciada a possibilidade de comércio e prestação de serviço de atendimento local e de atividades de apoio ao uso rural.

 

§ 4º Ficam enquadradas na Zona residencial 1, 2 e 3 – ZR 1, ZR 2 e ZR 3, as áreas delimitadas no Anexo 3 desta Lei.

 

Art. 2º  Fica acrescentado o ANEXO 3.6 – MAPA DE ZONEAMENTO TERRITORIAL URBANO DA COMUNIDADE DE ASSUNÇÃO, DISTRITO DE ALTO NORTE - à Lei Municipal nº 2006 de 26 de novembro de 2008, conforme anexo.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire (ES), 1º de Julho de 2016.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire