O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte, lei
Art. 1º (SUPRIMIDO)
Art. 2° Fica acrescido o inciso III e alínea "a" ao artigo 15 da Lei n.º 1.011/86, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15............................................................................................
.
I- ....................................................................................................
;
II- ..................................................................................................
;
III- relação
nominal de pedreiros e ajudantes de pedreiros, com as respectivas inscrições
municipais.
Parágrafo
Único. Caso os referidos
profissionais não possuam inscrição junto ao Município de Muniz Freire/ES,
deverá ser informado o nome completo, CPF e endereço para os profissionais que
possuem inscrição em outros Municípios deverá ser informado o nome completo,
CPF endereço e o valor do serviço contratado".
Art. 3º Fica acrescido o inciso V ao artigo 40 da Lei n.º 1.011/86, que passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 40 - ..........................................................................................
I - ...................................................................................................
;
II - ..................................................................................................
;
III - .................................................................................................
;
IV - ..................................................................................................;
V - comprovação
de recolhimento do ISSQN dos profissionais contratados para execução da
obra."
Art. 4° Os demais artigos da Lei nº 1.011/86, permanecem inalterados.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 06 de julho de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.