LEI Nº 1.839/2006, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
"ALTERA A LEI
Nº. 1.
011/86 QUE DISPÕE
SOBRE O CÓDIGO DE CONSTRUÇÕES NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 87 da Lei n° 1.
011/86, de 20 de março de 1986, passando a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 87 -.....................................................................................
Parágrafo Único - As coberturas dos edifícios localizados na Praça Divino Espírito Santo e
na Praça Antônio Guizzardi, na Sede do Município de Muniz Freire, só serão
construídas após aprovação pelo Setor de Fiscalização de Obras do Município de
Muniz Freire, proibindo-se a utilização de telhas de amianto, telhas de
zincalume e/ou galvalume, com o objetivo de se evitar a desfiguração dos
prédios do centro de nossa cidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em
contrário, especialmente as disposições contidas na Lei
1. 011/86.
Muniz Freire - ES, 14 de agosto de 2006
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.