LEI Nº 1.839/2006, DE 14 DE AGOSTO DE 2006

 

"ALTERA A LEI Nº. 1. 011/86 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE CONSTRUÇÕES NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. . Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 87 da Lei n° 1. 011/86, de 20 de março de 1986, passando a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 87 -.....................................................................................

 

Parágrafo Único - As coberturas dos edifícios localizados na Praça Divino Espírito Santo e na Praça Antônio Guizzardi, na Sede do Município de Muniz Freire, só serão construídas após aprovação pelo Setor de Fiscalização de Obras do Município de Muniz Freire, proibindo-se a utilização de telhas de amianto, telhas de zincalume e/ou galvalume, com o objetivo de se evitar a desfiguração dos prédios do centro de nossa cidade.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as disposições contidas na Lei 1. 011/86.

 

Muniz Freire - ES, 14 de agosto de 2006

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.