revogada pela lei nº 2.605/2019

 

LEI N° 1.731, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004

 

"ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 1.716/2004, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o O art. 33 da Lei n° 1.716/2004, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 33 Enquanto o Município não proceder novo concurso público para o provimento dos cargos que vagarem, observar-se-á o que dispõe o Estatuto dos Profissionais do Magistério quanto a contratação temporária, o que só poderá ocorrer quando for impossível atribuir a outro professor efetivo a carga horária especial, da vaga em aberto, o que não poderá exceder a 44 (quarenta e quatro) horas, na forma prevista naquela Lei.

 

Art. 33 Enquanto o Município não proceder novo concurso público para o provimento dos cargos que vagarem, observar-se-á o que dispõe o Estatuto dos Profissionais do Magistério quanto a contratação temporária, o que só poderá ocorrer quando for impossível atribuir a outro professor efetivo a carga horária especial, da vaga em aberto, o que não poderá exceder a 50 (cinqüenta) horas, na forma prevista naquela Lei, sendo reservado 1/5 (um quinto) da jornada de trabalho semanal, para atividades de planejamento. (Redação dada pela Lei nº 2.083/2009)

 

Art. 2o Os demais artigos da supramencionada Lei permanecerão inalterados.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 04 de Novembro de 2004.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.