LEI
N° 1.218/92, DE 25 DE MAIO DE 1992.
"ALTERA LEI N° 1.011/86, DE 20.03.86, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1° - O Art. 70 da Lei n° 1.011/86
passará a ter a seguinte redação:
ART. 70 - As multas serão impostas tendo
como padrão o escalonamento constante do Anexo I da presente Lei.
ART. 2° - A alínea "a" do Art. 100 da Lei n° 1.011/86 passará
a ter a seguinte redação:
Afastamento frontal =
ART. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 25 de Maio de 1992.
JOSE ALMANÇA
TRUJILLO
Prefeito Municipal
DIVINO
SERGIO NICOLAU
Secretário Municipal de
Administração
ANTONIO PEDRO DE CASTRO
Secretário Municipal de Finanças
DANIEL
CARNEIRO
Sec. Mun. de Obras e S. Urbanos
VALERIA
AGUILAR SATLER
Assessora de
Planejamento
REGIS BONINO
MOREIRA
Procurador Jurídico
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
ANEXO I DA LEI 1.011/86 (a que se refere o Art. 70)
TIPO DE INFRAÇÃO |
VALOR DA MULTA (EM URMF) |
Na falta do pedido à Prefeitura Municipal de Alvará de Licença para
execução de obra |
03 |
Na falta do pedido à Prefeitura Municipal de Autorização para
demolição. |
03 |
Nas demais infrações previstas nesta Lei. |
2,5 |