emenda à lei orgânica nº 50, de 20 de abril de 2023

 

modifica a lei orgânica do município de muniz freire e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Muniz Freire

 

Art. 1° O Inciso XXX do Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Muniz Freire passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XXX - fixar o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

 

Art. 2° O Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Muniz Freire passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 74 ......................................................................................

 

§ 1° Os Secretários Municipais terão direito ao recebimento do terço constitucional de férias e décimo terceiro, nos termos dessa Lei Orgânica.

 

§ 2° Os Secretários Municipais terão direito a receber o subsidio nos seguintes casos:

 

I - quando, devidamente nomeados e empossados, exercerem efetivamente o cargo e as funções dele decorrentes;

 

II - por motivo de doença ou internação hospitalar, tendo direito a receber o valor correspondente ate o décimo quinto dia, sujeitando-se, a partir do décimo sexto dia, às normas do Regime Geral da Previdência Social ao qual está vinculado;

 

III - quando em gozo de férias.

 

§ 3° A critério do Prefeito, durante o período de férias dos Secretários Municipais, os mesmos poderão ser substituídos.

 

§ 4° No caso do parágrafo anterior, a pessoa que os substituir receberá o valor do subsidio do cargo enquanto estiver no exercício dele.

 

Art. 3° A Lei Orgânica do Município de Muniz Freire passa a vigorar com o Art. 74-A com a seguinte redação:

 

Art. 74-A Quanto às férias observar-se-6:

 

I - decorrido o período de doze meses do efetivo exercício do cargo, o secretário Municipal terá direito a gozar de férias anuais pelo período de trinta dias, sem prejuízo do recebimento do valor do subsidio;

 

II - o período para o gozo das férias será estabelecido em consonância com o Prefeito Municipal;

 

III - o Secretário Municipal receberá abono constitucional de feria correspondente a 1/3 (um terço) do valor do subsidio, sendo que o pagamento do adicional será realizado juntamente com o subsidio do mês anterior ao início do gozo das férias;

 

IV - é vedada a antecipação do pagamento do valor do subsidio mensal correspondente ao período de gozo das férias.

 

Art. 4° A Lei Orgânica do Município de Muniz Freire passa a vigorar com o Art. 74-B com a seguinte redação:

 

Art. 74-B Quanto ao décimo terceiro observar-se-á:

 

I - o pagamento sera realizado no mês de dezembro de cada ano;

 

II - o valor do décimo terceiro correspondera a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício no cargo, levando-se em consideração o valor do subsidio mensal, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias do exercício no cargo sera considerada como mês integral;

 

III - nos casos de renúncia, exoneração ou falecimento, o valor correspondera proporcionalmente ao período de efetivo exercício do cargo;

 

IV - para efeito do cálculo do valor do décimo terceiro serão deduzidos:

 

a) os casos de afastamento do cargo por motivo de tratamento da saúde nos termos da legislação em vigor, especialmente quanto a Lei do Regime Geral da Previdência Social a que os agentes políticos mencionados nesta Lei estão vinculados;

b) os demais casos de afastamento do cargo estabelecidos na legislação em vigor.

 

Art. 5° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 20 de abril de 2023.

 

JOSÉ MARIA BERGAMINI

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO GILDO MARES PEREIRA

VICE-PRESIDENTE

 

CAÍQUE DE SOUZA CARVALHO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.